TUDO SOBRE CICLISMO

AMADOR E PROFISSIONAL

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

A condenação do motorista que atropelou Márcia Prado

Márcia Regina de Andrade Prado era uma ciclista experiente, que sabia como pedalar em segurança nas ruas. No dia 14 de janeiro de 2009, circulava na Av. Paulista, na mão correta, ocupando o espaço que lhe é de direito, quando um motorista de ônibus tirou sua vida covardemente.
Mesmo estando na faixa da direita, em uma avenida com três pistas disponíveis para ultrapassagem, o motorista escolheu passar demasiadamente perto. Muito provavelmente, ao fazer o que chamamos de “fina educativa” (passar perigosamente perto para ensinar o ciclista a não pedalar na rua), o ônibus tocou o guidão da bicicleta de Márcia, que caiu entre as rodas do veículo pesado sem a menor chance de escapar.

Condenação

O motorista Márcio José de Oliveira (que, por ironia do destino, tem nome semelhante à de sua vítima) teve vários advogados atuando em sua defesa, mas ainda assim foi condenado pelo crime de trânsito que cometeu – art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, “praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor”.
“A própria descrição do réu e a dinâmica dos fatos revelam sua culpa”, diz o texto da sentença, emitida em julho de 2013, quatro anos e meio depois do ocorrido. ”Seja por manobra abrupta, seja por ter resvalado no guidão da ciclista, o réu foi determinante com sua conduta para o desfecho fatal e sua imprudência ficou patente.”
O motorista do ônibus foi condenado a 3 anos, 6 meses e 20 dias de detenção, “ficando suspensa sua habilitação para dirigir veículo automotor no mesmo intervalo.” Entretanto, por estarem presentes as condições previstas no art. 44 do Código Penal, sua pena privativa de liberdade foi substituída por “prestação de serviços à comunidade, por igual período, mais 10 dias multa.”
Entretanto, o juiz considerou que esses serviços comunitários não poderiam ser em projetos ligados a cicloativismo, como pediu o promotor. “A dor pelo óbito causado, bem como a pena ora aplicada, inclusive com suspensão de habilitação a impedir que o réu, já com 57 anos, continue exercendo sua profissão, são mais que suficientes para lhe despertarem a consciência da necessidade de respeito ao ciclista no trânsito.” E completa: “a frequência em cursos de convivência com o ciclista apenas infligiria sofrimento e constrangimento inúteis ao réu.”
A sentença está em um link nesta página (clique em “listar todas as movimentações”, depois em “sentença de condenação”).

Mude de faixa

A bicicleta é reconhecida como veículo pelo Código Brasileiro de Trânsito, com direito de trafegar e prioridade sobre os automóveis (art. 58). Os demais veículos são obrigados a ultrapassar a uma distância de um metro e meio, que equivale a trocar de faixa, como medida de segurança (art. 201). Isso visa garantir que o ciclista não será atropelado, mesmo que caia sozinho.
Ao ver alguém em uma bicicleta, lembre-se que ali está uma pessoa como você, com família e amigos. Pode ser o amor da vida de alguém, um filho querido, um pai ou mãe de uma criança esperando em casa. Mude de faixa, para passar a uma distância segura. Se isso não for possível, aguarde o momento em que isso possa ser feito com segurança. Obrigado por ser um bom motorista.
Ciclistas são pessoas, não obstáculos.
Fonte:vadebike.org

0 comentários:

Postar um comentário